sexta-feira, 11 de maio de 2007
TISS: menos burocracia na Saúde Suplementar
A partir de 31 de maio de 2007, operadoras e prestadores deverão estar plenamente adaptados ao padrão de Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS) criado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Guias, demonstrativos de pagamento e de análise de contas médicas, ainda em papel, estarão todos padronizados. Isto significa que a enorme variedade de documentos comumente preenchida pelos prestadores diminuirá drasticamente e, com isso, a burocracia, problemas de preenchimento de campos e glosas injustificadas.
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A troca de informação em meio digital passa a ser obrigatória também a partir do próximo dia 31, mas apenas entre operadoras e os prestadores classificados nas normas do TISS como membros do Grupo I (hospitais, clínicas, prontos socorros, entre outros). Para consultórios em geral e profissionais que prestam serviço em consultórios, o prazo é 30 de novembro de 2008, e para clínicas odontológicas, 30 de novembro de 2007. Para mais detalhes, consulte a Resolução Normativa nº 138.
Preenchimento da CID-10 não é obrigatório O preenchimento do campo referente à Classificação Internacional de Doenças (CID-10) permanece opcional nas guias de consulta e só pode ser efetuado com autorização expressa do beneficiário. Um dos principais benefícios trazidos pelo TISS é o resguardo da privacidade do paciente e a segurança da informação.
Autor:
ANS
Fonte:
ANS
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